DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto e reaberto pelos atos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 42, § 2º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, e reaberto pelo Decreto de 17 de janeiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
<<TABELA>>