DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 22.589.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 22.589.250,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

 

<<TABELA>>