Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇãO Nº 57, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espirito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$9.876.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$9.876.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros) junto a Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinado à construção e equipamento de uma escola integrada de 1º grau, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE