Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Pará a obter e contratar no exterior um empréstimo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), a ser utilizado na complementação do programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual, no período de 1972/1974.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a obter e contratar, no exterior, um empréstimo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), acrescido de juros, com emprestador estrangeiro que será escolhido mediante comparação de ofertas, sob orientação do Governo Federal, destinado a complementar o programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual, no período de 1972/1974.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições, condições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 25, de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de novembro de 1971.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 64/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-71.