Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1998
Autoriza a União a realizar operação financeira que visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana, consubstanciada no Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em 11 de novembro de 1997.
O SENADO FEDERAL,
resolve:
Art. 1º É a União, com base no art. 52, V, da Constituição Federal e nas disposições contidas na Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, autorizada a realizar operação financeira com a República de Gana no valor de US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos), consolidados em 1º de junho de 1997, nos termos do Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado em 11 de novembro de 1997.
Art. 2º A operação financeira externa referida no artigo anterior visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana e tem as seguintes condições:
I - dívida afetada: 100% (cem por cento) de parcelas de principal e juros (incluindo juros de mora) vencidas até 1º de julho de 1995, inclusive, e não pagas; e 100% (cem por cento) das parcelas de juros vencidas de 1º de julho de 1995 a 1º de junho de 1997, inclusive, e não pagas;
II - valor reescalonado: US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos);
III - termos de pagamento: nove parcelas semestrais, de acordo com o seguinte esquema:
a) 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1997 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
b) 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
c) 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
d) 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1999 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
e) 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1999 - US$2.373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
f) 11% (onze por cento) em 1º de junho de 2000 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
g) 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 2000 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
h) 11% (onze por cento) em 1º de junho de 2001 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos);
i) 12% (doze por cento) em 1º de dezembro de 2001 - US$2,589,295.26 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e vinte e seis centavos);
IV - taxa de juros: LIBOR semestral acrescida de margem de 0,8125% a.a. (oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento ao ano);
V - juros de mora: 1% (um por cento) acima da taxa de juros;
VI - cláusulas de swap: possibilidade de quitação antecipada da dívida por meio de swap até 1º de dezembro de 1997; caso a operação do inciso anterior não se realize, possibilidade de operações de swap, em bases voluntárias, até o limite de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1998
Senador aNTONIO CARlOS MAGAlhÃES
PRESIDENTE