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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1992
Reestrutura os cargos da Área de Telefonia e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os cargos pertencentes à Categoria Funcional de Auxiliar Legislativo, Área de Telefonia, Nível Auxiliar, passam a integrar a Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com a respectiva área de especialização.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior, que contarem no mínimo três anos na Categoria Funcional, são posicionados na Tabela de vencimentos aplicável aos cargos de Nível Intermediário, na Classe 1ª, Padrão IV, da Categoria de Técnico Legislativo, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Art. 3 O disposto nesta resolução aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes do falecimento de servidores do Quadro de pessoal do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de novembro de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente