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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 56, DE 1989

Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar contratação de operação de crédito no valor de até FF 22.097.000,00 (vinte e dois milhões, noventa e sete mil francos franceses).

Art. 1° É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a ultimar a contratação de operação de crédito externo, com o Banco Nacional de Paris (BNP), no valor de até FF 22.097.000,00 (vinte e dois milhões, noventa e sete mil francos franceses), destinada à aquisição de vários equipamentos visando ao desenvolvimento do Programa de Sensoriamento Remoto e o Laboratório de Combustão e Propulsão do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, órgão vinculado à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de setembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente