Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resoluçãO Nº 56, DE 1976.

Autoriza a Superintendência Estadual de Rios Lagos (SERLA) - autarquia do Estado do Rio de Janeiro - a contrair empréstimo no valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (SERLA) - autarquia do Estado do Rio de Janeiro - autorizada a realizar, com a garantia do Governo do Estado, operação de crédito, no valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), junto à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinada ao financiamento de estudos hidrológicos, hidráulicos e geotécnicos de áreas do plano piloto da Baixada de Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976.

josé de magalhães pinto

PRESIDENTE