Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1975.

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a firmar convênio com a fundação Bernard Van Leer, da Holanda, para execução da primeira etapa do “Projeto de Avaliação de Currículo nos Parques Infantis Municipais”.

Art. 1º - É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a firmar convênio e a receber recursos financeiros, sob a forma de doação, da “Fundação Van Leer”, instituição holandesa com sede em Haia, no valor de DF1.320.0000, 00 (um milhão e trezentos e vinte mil florins holandeses) ou o equivalente em outras moedas, destinado à cobertura das despesas com a execução da primeira etapa do “Projeto de Avaliação de Currículo nos parques Infantis Municipais”, em colaboração com a Fundação Carlos Chagas.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto,

PRESIDENTE.