Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras públicas.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo no valor de Cr$278.332,43 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), destinado a financiar as obras de pavimentação asfáltica de ruas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL