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RESOLUÇÃO N° 55, DE 1992
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ............................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Relações Públicas:
I - .....................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - Serviço de Apoio Aeroportuário."
Art. 2º A Subseção III da Seção III do Capítulo II do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, renumerando-se os demais:
"Art. 43. Ao Serviço de Apoio Aeroportuário compete a coordenação, orientação, controle dos trabalhos referentes a assistência às autoridades do Senado Federal no embarque e desembarque nos aeroportos da Capital Federal, e nos trabalhos de desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga e junto aos órgãos alfandegários, quando procedentes do exterior; manter perfeita interação com o Gabinete dos Senadores e com o Serviço de Transportes para melhor desempenho dos serviços de sua competência; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Apoio Aeroportuário:
I - Seção de Apoio Administrativo;
II - Seção de Apoio Operacional.
Art. 44. A Seção de Apoio Administrativo compete receber, controlar e distribuir o material de expediente do serviço; executar trabalhos datilográficos, organizar a consolidação de dados estatísticos; proceder ao controle interno e escalas do pessoal de serviço; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 45. A Seção de Apoio Operacional compete a execução dos trabalhos referentes a assistência às autoridades do Senado Federal no embarque nos aeroportos da Capital Federal, executar os trabalhos necessários ao desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga e junto aos órgãos alfandegários quando procedentes do exterior; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 3º O item III do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Relações Públicas, passam a vigorar acrescidos das seguintes funções gratificadas, ora criadas:
1 (um) Chefe de Serviço FG-1;
4 (quatro) Chefes de Seção FG-2; e
6 (seis) Auxiliares de Controle Interno FG-4.
Art. 4º A Seção III do Capítulo II do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, é acrescida da Subseção VI e passa a vigorar com os seguintes artigos, renumerando-se os demais.
"Art. 10. Ao Cerimonial da Presidência compete planejar, orientar e coordenar as atividades de recepções e audiências do Gabinete do Presidente do Senado Federal.
Parágrafo único. São órgãos do Cerimonial da Presidência:
I - Seção de Agenda do Gabinete do Presidente; e
II - Seção de Recepção.
Art. 11. À Seção de Agenda do Gabinete do Presidente compete organizar e manter atualizada a pauta de audiência do Presidente do Senado; encaminhar ao Presidente do Senado, diariamente, através do Chefe do Cerimonial, a pauta de audiências do dia seguinte; manter no arquivo do banco de dados o controle das audiências do Presidente, organizar a consolidação dos dados estatísticos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar tarefas correlatas.
Art. 12. À Seção de Recepção compete organizar e controlar as visitas e recepções de autoridades ao Gabinete do Presidente do Senado, manter relacionamento direto com a Seção de Agenda do Presidente e com a Seção de Recepção e Contatos da Subsecretaria de Relações Públicas; organizar as cerimônias do Gabinete do Presidente; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 5º O item III do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas, passam a vigorar acrescidos do Cerimonial da Presidência, código 11.06.00, com as seguintes funções gratificadas:
2 (dois) Chefes de Seção FG-2.
Art. 6º O parágrafo único do art. 178 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. ..........................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Taquigrafia:
I - .....................................................................................................................................
II - Serviço de Atividades Auxiliares;
III - Serviço de Supervisão Taquigráfica;
IV - Serviço de Revisão Taquigráfica;
V - Serviço de Registro Taquigráfico."
Art. 7º A Subseção VII da Seção VII do Capítulo II do título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, revogando-se os arts. 179, 180, 181, 182 e 183 e renumerando-se os demais, ficando mantidas na Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia as atuais Gratificações dos Chefes de Seções, FG-2.
"Art. l79. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete fiscalizar, orientar e coordenar a execução das tarefas vinculadas ao suporte administrativo da Subsecretaria e executar outras atividades de apoio correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Atividades Auxiliares:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Informática;
III - Seção de Operações Eletrônicas.
Art. 180. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria, executar os trabalhos de digitação, organização e consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; recolher os períodos revistos e organizar a íntegra dos discursos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 181. À Seção de Informática compete coordenar, controlar, orientar o desenvolvimento do Banco de Dados "Taqui", assim como alimentar e compor o seu acervo, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 182. À Seção de Operações Eletrônicas compete controlar as operações de som, arquivar as fitas gravadas, verificar e controlar as atividades de gravação, dar apoio técnico aos servidores da Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.
Art. 183. Ao Serviço de Supervisão Taquigráfica compete proceder, as notas taquigráficas revistas, observando o estilo do orador, as necessárias correções e executar outras tarefas correlatas.
Art. 184. Ao Serviço de Revisão Taquigráfica compete rever o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, reuniões das Comissões, conferências e convenções e executar outras tarefas correlatas.
Art. 185. Ao Serviço de Registro Taquigráfico compete coordenar, controlar e orientar a execução das tarefas vinculadas ao registro taquigráfico de sessões plenárias e comissões, e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Registro Taquigráfico:
I - Seção de Apanhamento e Decifração de Plenário;
II - Seção de Apanhamento e Decifração de Comissões.
Art. 186. À Seção de Apanhamento e Decifração de Plenário compete registrar o apanhamento taquigráfico de cada sessão, contendo todos os incidentes, debates, as declarações da Presidência, chamadas de votações nominais, o resultado das votações, o texto das matérias lidas ou votadas, os discursos e apartes e demais ocorrências de plenário e executar outras tarefas correlatas.
Art. 187. A Seção de Apanhamento e Decifração de Comissões compete registrar o apanhamento taquigráfico dos trabalhos das Comissões, conferências e convenções e executar outras tarefas correlatas."
Art. 8º O item III do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia, passam a vigorar acrescidos das seguintes funções gratificadas, ora criadas:
4 (quatro) Chefes de Serviço FG-1;
4 (quatro) Auxiliares de Controle Interno FG-4.
Art. 9º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de outubro de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente