Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil destinada ao financiamento do Programa de Investimentos do Estado, e ao pagamento de compromissos externos vencíveis em 1984 e 1985, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares americanos); em 1985, US$130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares americanos).
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados Pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Resolução nº 3.187, de 21 de setembro de 1983, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE