Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Praia grande, Estado de são Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$52.110.440,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e dez mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Praia Grande, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II, III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$52.110.440,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e dez mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinada a financiar a execução dos serviços de pavimentação asfáltica e obras complementares em uma das pistas da Avenida kennedy, naquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE