DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da Uni­ão em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em fa­vor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e quatrocen­tos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação indi­cada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Os anexos estão publicados no DO de 6.9.1991, pág. 18756.

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