DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.175, de 31de  janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º, Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 19.7.91, pág. 14420.

<<Tabelas>>

 

 

 

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(O anexo está publicado no DO de 22.7.1991, pág. 14498)

<<Tabelas>>

Retificação

Republica-se a seguir o Anexo I por ter saído com incorreção.