DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército e da Justiça Eleitoral. crédito suplementar no valor de CR$ 48.480.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério do Exército e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 48.480.000,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações  indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no de DO de 15-7-1991, págs. 13916 e 13917.

<<TABELAS>>