DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A., e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A :
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até 33,33% no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini