Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO - Nº 438, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL - PIAUÍ - ADECOMUNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angical do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Angical - Piauí - ADECOMUNA a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angical do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2001
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal