Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Secretaria de Educação para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal