Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO - Nº 435, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ALÍRIO GUERRA DE MACEDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curimatá, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 118, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Fundação Alírio Guerra de Macedo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curimatá, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de novembro de 2001

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal