Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 434 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOClAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ – ADECOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Morro do Chapéu do Piauí – ADECOM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal