Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga concessão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Moju, Estado do Pará.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2009, que outorga concessão à Amazônia Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Moju, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal