Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO LAGES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal