Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO º432, DE 2001

Aprova o ato que autoriza o SISTEMA COMUNITÁRIO DE COMUNICAÇÕES SANTAMARIENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 188, de 17 de maio de 2000, que autoriza o Sistema Comunitário de Comunicações Santamariense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal