Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RIOSULENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA JOVEM RIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 950, de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização à Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal