Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 431, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/IBIRAJUBA-PE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ubirajuba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 515, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Ibirajuba-PE a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal