REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 431, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/IBIRAJUBA-PE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ubirajuba, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 515, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Ibirajuba-PE a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal