REDAÇÃO FINAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 430, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educadora de Uberlândia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal