Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 430 – DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Atlântida FM de Santa Maria Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovada o ato a que se refere a Portaria nº 241, de 31 de dezembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 28 de julho de 1997, a permissão à Rádio Atlântida FM de Santa Maria Ltda., outorgada originariamente à Rede Gaúcha – Zero Hora de Comunicações Ltda. e, posteriormente, à Rede Popular de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002

SENADOR EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência