Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 427, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVO DE SÃO MARTINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 591, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativo de São Martinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal