REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 427, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 473, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu/RN a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal