Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 427, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu/RN a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal