FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVOU, E EU, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL - STAR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valentim Gentil, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 182, de 16 de maio de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social - STAR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valentim Gentil, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de novembro de 2001
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal