Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 425, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO NOVA REGISTRO RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 702, de 22 de novembro de 2001, que renova, a partir de 5 de setembro de 1995, a permissão outorgada à Rádio Nova Registro Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal