REDAÇÃO FINAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 423, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE LAGES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 746, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária do Bairro de Lages a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal