Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente da Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 423 – DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL EDILSON BRANDÃO GUIMARÃES para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Edilson Brandão Guimarães para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002
SENADOR EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência