DECRETO DE 1° DE AGOSTO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 2.8.1991, págs. 15479 a 15481.
<<TABELAS>>
DECRETO DE 1° DE AGOSTO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
(Publicado no DO de 2.8.1991)
Retificação
Republica-se parte do Anexo I por ter saído com incorreção.
O anexo está publicado no DO de 13.8.1991. pág. 16311.