DECRETO - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832

Organiza as Secretarias do Commando das Armas, nas Provincias do Rio de Janeiro e Bahia.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 19 da Carta de Lei de 24 de Outubro do corrente anno, Determina o seguinte:

As Secretarias do Commando das Armas das Provincias do Rio de Janeiro e Bahia serão compostas: a primeira de um Secretario e quatro Amanuenses para o seu expediente, e a segunda de um Secretario e dous Amanuenses.

O Secretario será tirado da classe dos Capitães ou subalternos, e os Amanuenses de entre os Cadetes ou Sargentos da primeira linha.

Vencerão sobre o respectivo soldo, o Secretario a gratificação mensal de trinta mil réis para a despeza com o expediente, e os Amanuenses a de quatro mil e oitocentos réis.

O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço, em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antero José Ferreira de Brito.