DECRETO - DE 3 DE JANEIRO DE 1820

Crêa a freguezia de Nova Friburgo na fazenda de Morro-Queimado, districto de Cantagallo.

Tendo mandado estabelecer uma colônia de Suissos na fazenda do Morro Queimado, districto de Cantagallo: Hei por bem crear alli uma frequezia desmembrada da de Cantagallo, com a denominação de S. João Baptista da Villa da Nova Friburgo, tendo por districto deste as águas compridas até o Rio Grande, comprehendendo todo o território que vai da sobredita villa até o rio Paquequer do lado de Oeste, e para a parte de Léste até o alto da serra, cujas vertentes deitam para o rio de S. João. E Sou outrosim servido nomear para Vigário della o padre Jacob Joye, com 200$000 de côngrua, e para seu coadjutor o padre Aeby com 100$000, também de côngrua. A Mesa da Consciência e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.