DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºo oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

<<TABELA>>