DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo acumulado existente no balanço levantado em 30 de junho de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega