DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2012
Autoriza a União a se abster de adquirir ações no aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 12.380, de 10 de janeiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica a União autorizada a se abster de adquirir ações decorrentes do aumento de capital da Transporte Coletivo S.A. - METROBUS, nos termos de deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 15 de junho de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega