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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1996

Altera o art. 5º da Resolução nº 68, de 1993, que autorizou a celebração de acordo-quadro entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), relativo ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 68, de 27 de agosto de 1993, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Compete ao Ministério do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e da Amazônia Legal a coordenação, o acompanhamento, a avaliação e o desenvolvimento harmônico do Programa além da execução dos diversos projetos em sua área de atuação e, aos Ministérios da Justiça e da Ciência e Tecnologia, a execução dos projetos que lhe são afetos em suas respectivas áreas de competência."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de março de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal