Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir LFTM/SP destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 títulos vencíveis no 1º semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 de títulos com vencimento no 1º semestre de 1993.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada mediante emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (SP), nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a títulos de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.096 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade | Título |
01.03.93 | 3.112.273.645 | 691095 |
01.06.93 | 862.153.099 | 691095 |
| 3.974.426.744 |
|
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
01.03.93 | 01.03.96 | 691096 | 01.03.93 |
01.06.93 | 01.06.96 | 691096 | 01.06.93 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Leis nºs 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente