RESOLUÇÃO N° 14, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordão e calçamento na sede do Município, no âmbito do PROMUNICÍPIO, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art 1º É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos temos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordões e calçamentos, na sede do Município, no âmbito do Promunicípio. (Redação dada pela Resolução n.º 180, de 1987)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 1987.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente