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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constuição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 14, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 11, de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordão e calçamento na sede do Município, no âmbito do PROMUNICÍPIO, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de abril de 1987.

Humberto Lucena

Presidente

 

REP01

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constuição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

(*)RESOLUÇÃO N° 14, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.906.228,00 (seis milhões, novecentos e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzados), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordão e calçamento na sede do Município, no âmbito do PROMUNICÍPIO, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 4 de abril de 1987.

Humberto Lucena

Presidente

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original.