Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu , JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1981.

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar CR$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste – FUNDURBANO, destinado à execução de obras no trecho Mosqueiro-Tecarmo – rodovia SE-002, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE