Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 14, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia a elevar em Cr$63.800.000,00 (sessenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Camaçari Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$63.800.000,00 (sessenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH destinado ao financiamento da 2º etapa do Plano de Complementação Urbana daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE