Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1962.
Suspende a execução do inciso XXIV do art. 1º da Lei nº 348,de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13 de julho de 1959, na Representação nº 403, a execução do inciso XXIV do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina, que criou o Município de São João do Sul, com área desmembrada do Município de Sombrio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 65/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 3-7-62