Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Filinto Müller, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos têrmos do art, 47 letra p do Regimento Interno promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1960.

Artigo único - É posto à disposição do Governo do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 369 e 92 da Resolução nº 6, de 1960, para ali exercer, durante dois anos, o cargo em comissão de Secretário de Estado de Educação e Cultura, o Oficial Legislativo classe O, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Romildo Fernandes Gurgel.

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1960.

Filinto MÜller

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 23/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-04-60