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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1997

Retifica a alínea e do art. 2º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, alterando as datas de vencimento do principal da operação de crédito autorizada por aquela Resolução.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alínea e do art. 2º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) condições de pagamento:

- do principal: em doze prestações anuais, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2000 e a última em 15 de agosto de 2011;

- dos juros: exigíveis no dia 15 de agosto de cada ano;

- da remuneração: amortizada juntamente com o principal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1997.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal