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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1994
Autoriza a contratação de financiamento externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00, de principal destinado à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.
O SENADO FEDERAL, resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar financiamento externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00 (duzentos e sessenta milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos) de principal.
Parágrafo único. A operação de crédito externo referida no caput deste artigo destina-se à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.
Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito externo são as seguintes:
a) amortização: vinte parcelas semestrais de valores equivalentes a US$ 10,330,000.00 (dez milhões e trezentos e trinta mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1999 e a última em 15 de outubro de 2008;
b) juros: exigíveis semestralmente e calculados com base no custo de captação do Banco Mundial, apurado em bases anuais no último semestre anterior ao vencimento;
c) comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o principal não desembolsado, contados a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente